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BRASIL ELEIÇÕES 2022

Regras para votar no Canadá

Gabriela Perfeito, Vice-Cônsul do Consulado Geral do Brasil em Toronto, explica o que os brasileiros precisam fazer para exercer o direito de voto no Canadá.

Por André Luis | 21 de Janeiro de 2022

No dia 2 de outubro deste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos tomam posse até ao dia 19 de dezembro de 2022.

Datas importantes a serem consideradas:  as obrigações para os partidos e políticos começam em janeiro; já a primeira data à qual o eleitor deve estar atento é o dia 4 de maio, quando termina o prazo para regularizar o título eleitoral, ou mesmo solicitar a primeira via do documento, em tempo para votar nas Eleições 2022. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, com o sistema Título Net.

A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral, 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Em entrevista concedida à revista DISCOVER,  Gabriela Perfeito, Vice-Cônsul no Consulado Geral do Brasil em Toronto, explica o que os brasileiros precisam fazer para exercer o direito de voto no Canadá.

Discover News – O que os brasileiros no Canadá têm que fazer para tirar, transferir ou regularizar o título para as eleições de 2022?

Gabriela Perfeito – Para que qualquer cidadão brasileiro que esteja residindo no Canadá possa votar aqui nas próximas eleições, é necessário fazer o alistamento eleitoral ou transferência do título de eleitor para o exterior. Esse processo é bem simples e é feito de modo completamente “on line”, sem necessidade de se comparecer ao Consulado. Deve-se usar o Formulário TítuloNet Exterior (https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net). Esse formulário é único e serve para todas as situações eleitorais, seja cadastramento, recadastramento, regularização, transferência de domicílio eleitoral, ou correções no título. A transferência do título automaticamente regulariza a situação eleitoral. O prazo para alistamento/transferência é dia 4 de maio de 2022.

DN – Os brasileiros que estejam  estudando em instituições acadêmicas do Canadá podem votar nas eleições de 2 de Outubro? Se sim, de que forma o podem fazer?

 GP – Para votar no Canadá, é preciso que o título esteja registrado aqui. Para solicitar a transferência do título é necessário que a pessoa esteja residindo há pelo menos 3 meses no Canadá. Se ela já está ou irá completar 3 meses de residência aqui até 4 de maio, ela deverá fazer a transferência do título de eleitor. Isso vale para todos os brasileiros residentes no exterior, independentemente da situação imigratória junto ao Canadá. O prazo para transferência é 4 de maio de 2022.

DN – Quem completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar?

GP – Não necessariamente. O alistamento eleitoral só é possível a partir do aniversário de 16 anos. Como o cadastro eleitoral estará fechado a partir de 4 de maio, apenas os jovens que completem 16 anos até essa data poderão fazer a inscrição eleitoral e, portanto, votar em 2 de outubro.

 DN – Pode citar o número de eleitores registados no Consulado Geral do Brasil em Toronto com direito a voto?

 GP – Segundo os dados mais recentes fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, do início de dezembro de 2021, são 13.729 eleitores na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Toronto, sendo que 423 deles votam em Winnipeg (Manitoba) e os demais 13.306 em Toronto.

 DN – A votação eletrônica vai estar disponível para os brasileiros no Canadá?

 GP – Sim. Todas as urnas utilizadas no Canadá são do tipo eletrônicas. Aproveito para informar que a urna eletrônica não é “on line”. Ou seja, para votar, os brasileiros registrados deverão ir até o local de votação e registrar o voto na urna.

 DN – As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram exercer o seu direito de voto, o que devem fazer?

 GP – O Brasil não possui nenhum tipo de voto a distância, “on line” ou por correspondência. Tampouco existe, na nossa legislação, o voto antecipado. Para poder votar, todos os cidadãos devem obrigatoriamente comparecer ao local de eleição munidos de documento de identidade com filiação (ou seja, que tenha o nome dos pais). O local das eleições será totalmente acessível.

 DN – Qual a penalidade para quem não votar e/ou não justificar a ausência no dia das eleições?

 GP – Todos os eleitores que não puderem comparecer ao seu local de votação devem justificar sua ausência por meio do sistema Justifica. Trata-se de um formulário eletrônico fornecido pela Justiça Eleitoral. O prazo para justificar a ausência às urnas é de até 60 dias após cada turno de votação. Mais informações sobre a justificativa eleitoral serão fornecidas em data próxima às eleições.

 DN – Por último, pode deixar mais alguma informação útil (ou link) para os brasileiros no Canadá se prepararem para as eleições de 2022?

 GP – A página sobre Título de Eleitor do Consulado-Geral em Toronto possui informações detalhadas sobre como fazer seu alistamento, transferência ou regularização eleitoral http://toronto.itamaraty.gov.br/pt-br/titulo_de_eleitor.xml

 O prazo para inscrição, regularização ou transferência, como já dissemos, encerra-se em 4 de maio de 2022. Apenas pessoas que estão inscritas para votar no exterior poderão exercer seu direito ao voto. Ou seja, se o brasileiro está em dia com a justiça eleitoral, mas o título está vinculado a uma seção eleitoral no Brasil, ele não poderá votar no exterior. O eleitor somente pode votar na seção eleitoral na qual onde ele estiver inscrito. A Justiça Eleitoral ainda não permitirá o voto em trânsito no exterior.

Para saber a situação eleitoral, o eleitor poderá usar o link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome

Outra informação importante: apesar de serem eleições gerais no Brasil, o eleitor registrado no exterior vota somente para presidente.

A partir de maio, o Consulado divulgará mais informações sobre como serão as eleições deste ano. Fiquem de olho no nosso facebook https://www.facebook.com/ConsuladoBrasilToronto e na nossa página da internet http://toronto.itamaraty.gov.br/pt-br/

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Esta é a mais recente edição da revista DISCOVER

 

André Luis

André is a freelance contributor to Portuguese-language digital media and content services

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