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Novas Regras para Entrada de Viajantes no Brasil

Da Agência Brasil | 3 de dezembro de 2021

Brasileiros não têm restrição de acesso ao país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021  estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.

Entrada de brasileiros

As regras, segundo a Anvisa, não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. “Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio de nota. No momento, brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino.

Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.
Crianças menores de 12 anos de idade viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentemo final no Brasil.

É preciso também  nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil. documentos com resultado negativo ou não detectável.

Estrangeiros

De acordo com a Anvisa, estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para viajantes brasileiros.
Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros que atendam um dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Chegada de voos

Estão proibidos voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na portaria da Casa Civil.

Cruzeiros

Viagens de navios de cruzeiro, segundo a Anvisa, continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do

Estão autorizados somente navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro.

Navios de carga

A operação de navios de carga também segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.

Acesso terrestre

A Anvisa destaca que permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.
As exceções previstas na portaria incluem, por exemplo, o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas (municípios que sejam cortados pela linha de fronteira, seca ou fluvial).

 

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