COVID-19: Auxílio emergencial – Viajantes brasileiros no exterior
Benefício para garantir renda básica
Publicado 15/04/2020
Viajantes brasileiros que se encontram no exterior podem receber o auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, desde que tenham residência no Brasil e atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. O benefício de R$ 600,00 (seiscentos reais) é destinado aos brasileiros em situação mais vulnerável e visa a garantir renda básica durante a pandemia de COVID-19.
Não têm direito ao benefício os brasileiros residentes no exterior, ou seja, que estão sujeitos às leis do país de seu domicílio/residência e que apresentaram declaração de saída definitiva do Brasil junto à Receita Federal.
Como fazer a Inscrição no programa
Em princípio, qualquer brasileiro no exterior que se enquadre nos requisitos do auxílio emergencial pode se inscrever no programa por meio do aplicativo oficial (destinado a trabalhadores informais que não estejam cadastrados no sistema brasileiro de programas sociais), no qual é feita uma autodeclaração em que é necessário comprovar residência no Brasil.
ATENÇÃO: Pessoas que já estão inscritas no Cadastro Único ou que recebam o Bolsa Família não precisam usar o aplicativo, pois o Governo já detém os dados para o pagamento do auxílio.
Quem está apto a receber o auxílio
(i) as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família;
(ii) aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI);
(iii) os contribuintes individuais do INSS;
(iv) as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março (para confirmar a inscrição no CadÚnico, bastaria consultar o aplicativo “Meu CadÚnico”); e
(v) os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.
É necessário, ainda, ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Quem não está apto a receber o auxílio
(i) pessoas com emprego formal ativo;
(ii) pessoas pertencentes a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
(iii) pessoas que recebem Seguro Desemprego;
(iv) pessoas que recebem benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; e
(v) pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018 (de acordo com declaração do Imposto de Renda).
IMPORTANTE: A Dataprev realizará cruzamento de informações, para verificar se os brasileiros inscritos cumprem os requisitos. Se não forem preenchidos os critérios, a Dataprev bloqueará o pedido. Eventuais declarações falsas poderão ser objeto de penalidade.
Como é feito o pagamento
O pagamento é feito via conta corrente no Brasil.
Caso a pessoa não tenha conta corrente, a Caixa Econômica Federal abrirá uma conta poupança sem custo para realizar o depósito. A pessoa poderá fazer até 3 transferências dessa conta poupança ou sacar o dinheiro conforme calendário a ser divulgado.
MAIS INFORMAÇÕES: consulte o video https://youtu.be/PvbHTvjN2HY ou o link
Fonte: Consulate General of Brazil in Toronto
http://toronto.itamaraty.gov.br