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Sistema nacional unifica processo de adoção no Brasil

SNA –  Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Publicado 29/08/2019

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi lançado no último dia 15, em cerimônia na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O evento foi conduzido pelo presidente do STF e do CNJ, Ministro Dias Toffoli, e contou com a participação de juízes e corregedores das Varas da Infância e da Juventude, representantes dos Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Cidadania; da Justiça e Segurança Pública; da Autoridade Central Federal (Acaf) e do Ministério das Relações Exteriores, através da Divisão de Assistência Consular.

Agilizar o processo

O objetivo é agilizar o processo de adoção, tanto por famílias residentes no Brasil quanto no exterior. Dessa maneira, o SNA incorporou e uniu os sistemas de adoção estaduais, integrando e ampliando a base de dados, incluindo famílias pretendentes e as crianças e adolescentes em casas de acolhimento.

Como funciona

Por meio do SNA, passa-se a ter uma visão integral da criança ou adolescente, desde sua entrada no sistema de proteção até sua adoção. Haverá também um conjunto de alertas, permitindo um controle pelo juiz de todos os prazos processuais. Além disso, o sistema realiza buscas automáticas, a fim de encontrar famílias para os menores, e prevê maior participação dos pretendentes, permitindo que  estrangeiros e não-resisidentes no Brasil possam realizar um pré-cadastro e acompanhar sua habilitação on line.

Prazo é até o dia 12 de outubro

Os estados do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Alagoas, Bahia e Rondônia já estão integrados ao SNA. Os demais,  e o Distrito Federal, têm até o próximo dia 12 de outubro para adequarem-se, deixando todo o sistema completamente implementado e operante em âmbito nacional.

Adoção internacional

Segundo a dra. Camba Martins, coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal, pela primeira vez a ACAF terá acesso à base de dados do sistema, o que deverá facilitar o processo de adoção internacional. Lembrou, porém, que a adoção internacional, regulada pela Convenção de Haia de 1993, é uma medida excepcional, adotada somente depois de esgotadas as possibilidades de o menor viver em seu país de origem.

Há atualmente mais de 9.600 crianças e adolescentes cadastrados para adoção e mais de 46 mil famílias brasileiras e 233 estrangeiras habilitadas para adoção. Maiores informações estarão em breve disponíveis no site http://cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna

Press release: Consulado Geral do Brasil em Toronto

Leila Monteiro LIns

Leila mais de 35 anos de experiência nas atividades de jornalismo e relações públicas. Em 2010 lançou no Canadá a revista DISCOVER, que tem como objetivo promover as oportunidades de negócios e turismo do Brasil, Portugal e Canadá, assim como informar, conectar e inspirar novos imigrantes.

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