Consulado em Toronto ajuda brasileiros no saque do FGTS inativo
Por Rosana Dias Lancsarics
Toronto, 3 de marco 2017 – O Consulado Geral do Brasil em Toronto publicou comunicado informando que os brasileiros qualificados para o saque das contas inativas do FGTS até 31/12/2015, conforme a MP 763/12, e que não possuem conta nas agências da CAIXA, poderão fazer o resgate em outros bancos brasileiros por meio da entrega de documentação no próprio Consulado.
Conforme o comunicado abaixo e no link http://toronto.itamaraty.gov.br/pt-br/saque_do_fgts.xml, os brasileiros que tem conta na CAIXA podem pedir o resgate pela internet. “Caso o trabalhador não consiga efetuar sua adesão para recebimento do saldo de sua conta inativa em conta bancária na CAIXA, deverá se dirigir ao Consulado dando entrada na solicitação de saque, observando o cronograma.”
Para fazer o resgate é preciso providenciar os documentos pedidos e ficar atento aos prazos. Conforme divulgado pela Governo Brasileiro, quando da emissão da MP 763/16, em dezembro de 2016, o prazo para o trabalhador receber os valores vai de 10/03/2017 a 31/07/2017, conforme a data de aniversário do trabalhador.
COMUNICADO DO CONSULADO
FGTS: Nova modalidade de saques de contas inativas até 31/12/2015 (MP763/12)
De acordo com a MP 763/16, tem direito ao saque das contas inativas os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015.
O calendário para o trabalhador efetuar o recebimento dos valores é de 10/03/2017 a 31/07/2017, conforme tabela abaixo, também disponível no site www.caixa.gov.br/contasinativas :
Início do pagamento Trabalhadores nascidos em:
10/03/2017 Janeiro e Fevereiro
10/04/2017 Março, Abril e Maio
12/05/2017 Junho, Julho e Agosto
16/06/2017 Setembro, Outubro e Novembro
14/07/2017 Dezembro
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA podem se cadastrar no site www.caixa.gov.br/contasinativas para recebimento automático do saldo de sua conta inativa de FGTS em conta bancária, evitando assim ter que se dirigir aos Consulados.
Mesmo aqueles trabalhadores que se cadastrarem para receber os valores das contas inativas em conta bancária na CAIXA receberão tais valores conforme calendário acima.
Caso o trabalhador não consiga efetuar sua adesão para recebimento do saldo de sua conta inativa em conta bancária na CAIXA, deverá se dirigir ao Consulado dando entrada na solicitação de saque, observando o cronograma estipulado acima.
O prazo para a solicitação do saque das contas inativas citadas na MP 763/16 é até 31/07/2017, portanto, não poderão ser aceitas solicitações entregues nas repartições consulares após 31/07/2017. Após 31/07/2017 volta a vigorar a regra normal para saque de contas inativas do FGTS: 3 anos fora do regime do FGTS sem registro de novo vínculo.
Documentação necessária para o saque das contas inativas até 31/12/2015:
- Documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho
- Número de inscrição no PIS/PASEP
- Para fins de preenchimento do Formulário de Solicitação de Saque, código da nova modalidade de saque das contas inativas é 87.
O prazo de atendimento para o pagamento das contas inativas é o mesmo das demais modalidades de saque: 15 dias úteis após a entrega da documentação no Consulado, desde que esteja dentro do Calendário de Pagamento acima, divulgado pela CAIXA. Caso o trabalhador entregue a documentação antes do mês estipulado de acordo com sua data de nascimento, a documentação será aceita, porém o atendimento somente será efetuado quando o trabalhador adquirir o direito ao saque conforme Calendário.
As demais modalidades de saque não sofrem nenhuma alteração, podendo as informações ser acessadas no site www.fgts.gov.br > Para o Trabalhador> Como sacar seu FGTS no Exterior.
REITERANDO: Após 31/07/2017 volta a vigorar a regra normal para saque de contas inativas do FGTS: Trrês anos fora do regime do FGTS sem registro de novo vínculo.
Imagem: Reproducao – Caixa – Governo Brasileiro